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Sexta-feira, 24 de Abril de 2026

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Câmara aprova destinação de 60% dos precatórios do Fundef para professores da rede municipal

A determinação consta do Projeto de Lei nº 77/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado por unanimidade na Câmara, nesta quinta-feira (23)

Câmara aprova destinação de 60% dos precatórios do Fundef para professores da rede municipal
ASCOM/Camara
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Câmara aprova destinação de 60% dos precatórios do Fundef para professores da rede municipal

O percentual de 60% do valor principal da primeira parcela dos precatórios do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), já recebidos pelo Município de Feira de Santana neste ano de 2026, será destinado ao pagamento, em forma de abono, aos professores da rede municipal de ensino. A determinação consta do Projeto de Lei nº 77/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado por unanimidade na Câmara, nesta quinta-feira (23), em primeira e segunda votações. O abono tem caráter indenizatório, sendo vedada sua incorporação à remuneração, à aposentadoria e à pensão.

Os créditos a que se refere o projeto foram repassados pela União a título de complementação aos recursos do fundo. Estão habilitados ao recebimento dos valores os profissionais que ocuparam cargo público e se encontravam em efetivo exercício na educação básica municipal no período de janeiro de 1997 a dezembro de 2006. Inclusive, estão incluídos os professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). Para conferir os beneficiários que possuem direito, o Governo Municipal observará os servidores constantes na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação no referido período.

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Professores que estejam aposentados atualmente ou tenham se desligado do cargo não perdem a condição de beneficiários do abono, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 4º da proposta aprovada. No caso de professores falecidos, farão jus ao recebimento os seus respectivos herdeiros. Já o abono a ser pago será proporcional à carga horária e ao período de efetivo exercício dos profissionais do magistério, sendo consideradas cargas horárias de 20 ou 40 horas semanais.

O texto do projeto aprovado pelo Legislativo segue agora para aguardar a sanção do prefeito municipal.

FONTE/CRÉDITOS: ASCOM/Camara
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