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Sexta-feira, 05 de Junho de 2026

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Câmara de Feira homologa relatório e determina sanções contra empresa por irregularidades em obra

O relatório apurou graves irregularidades físico-financeiras, entre elas dissociação entre valores pagos e serviços executados, medições e pagamentos sem lastro físico, execução de serviços sem cobertura contratual formal, paralisação unilateral da obra e identificação de dano ao erário de R$ 1.440.778,15. 

Câmara de Feira  homologa relatório e determina sanções contra empresa por irregularidades em obra
Paulo Jose
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Câmara de Feira  homologa relatório e determina sanções contra empresa por irregularidades em obra

A Câmara Municipal de Feira de Santana homologou o relatório final da comissão especial de instrução e análise do processo administrativo nº 001/2025, que investigou a execução do contrato administrativo nº 035/2023, celebrado com a empresa ART Projetos Construções e Serviços Ltda. para a reforma do prédio anexo da Casa Legislativa. O relatório apurou graves irregularidades físico-financeiras, entre elas dissociação entre valores pagos e serviços executados, medições e pagamentos sem lastro físico, execução de serviços sem cobertura contratual formal, paralisação unilateral da obra e identificação de dano ao erário de R$ 1.440.778,15. 

Ao decidir, o presidente da Casa, vereador Marcos Lima (União Brasil), acolheu integralmente as conclusões técnicas e jurídicas, indeferiu o pedido de suspensão do processo administrativo formulado pela contratada e determinou a adoção de todas as medidas administrativas, sancionatórias e ressarcitórias cabíveis conforme a Lei nº 8.666/1993.

Entre as sanções definidas no ato da presidência estão:

Leia Também:

* glosa dos valores pagos indevidamente apurados no relatório e nos laudos técnicos;

* instauração de procedimento de cobrança administrativa para ressarcimento ao erário dos valores indevidos;

* instauração de Tomada de Contas Especial, caso não haja ressarcimento voluntário;

* aplicação das sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993, observando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O ato, publicado hoje (13), determina ainda o encaminhamento dos autos à Controladoria Interna, ao Tribunal de Contas dos Municípios e ao Ministério Público para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis no âmbito de suas competências, além da continuidade do processo de responsabilização da empresa e demais envolvidos.

 
 
FONTE/CRÉDITOS: BahiaNaPolitica/Jair Onofre
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