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Domingo, 14 de Junho de 2026

Classificados/Feira de Santana

Táxis licenciados poderão circular em faixas e vias exclusivas para transporte público

A autorização é exclusiva para veículos de aluguel (táxis) que estejam em regular atividade

Táxis licenciados poderão circular em faixas e vias exclusivas para transporte público
Foto: Izinaldo Barreto - Arquivo
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Táxis licenciados poderão circular em faixas e vias exclusivas para transporte público

Foto: Izinaldo Barreto - Arquivo

A autorização é exclusiva para veículos de aluguel (táxis) que estejam em regular atividade

 

A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) publicou, nesta sexta-feira (12), uma portaria que autoriza a circulação de táxis devidamente licenciados nas faixas e vias exclusivas destinadas ao transporte coletivo urbano em Feira de Santana.

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A medida tem como objetivo promover maior fluidez viária, otimizando a prestação do serviço e melhorando as condições de deslocamento na cidade. De acordo com o documento, o transporte individual por táxi é considerado um serviço de utilidade pública e parte integrante do sistema municipal de mobilidade urbana.

A autorização é exclusiva para veículos de aluguel (táxis) que estejam em regular atividade, cadastrados e identificados perante a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB).

No entanto, a permissão não é absoluta. A SMT informa que a circulação poderá ser suspensa ou restringida em trechos específicos por motivos técnicos, operacionais ou de interesse público. Além disso, o órgão poderá editar atos complementares para disciplinar horários específicos, condições operacionais e critérios de fiscalização.

A nova regra não exime os taxistas do cumprimento rigoroso das normas de segurança e da sinalização viária previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O descumprimento das disposições sujeitará o motorista infrator às penalidades e multas cabíveis.

A portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. A SMT fará a fiscalização para garantir que apenas os taxistas regulares usufruam do benefício, sem prejuízo ao fluxo dos ônibus urbanos.

 

FONTE/CRÉDITOS: ASCOM/PMFS
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