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Quarta-feira, 10 de Junho de 2026

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PROCON autua supermercado atacadista por descumprimento à Lei da Carne Moída

Estabelecimentos comerciais são obrigados a moer o produto na presença do comprador e no ato da compra

PROCON autua supermercado atacadista por descumprimento à Lei da Carne Moída
Foto: Divulgação - PROCON
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PROCON autua supermercado atacadista por descumprimento à Lei da Carne Moída

Foto: Divulgação - PROCON

Estabelecimentos comerciais são obrigados a moer o produto na presença do comprador e no ato da compra

 

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), por meio do Departamento de Fiscalização, autuou nesta terça-feira (9) um estabelecimento atacadista localizado na Avenida Eduardo Fróes da Mota. A ação ocorreu devido ao descumprimento do artigo 1º da Lei Municipal nº 366/2021.

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A legislação municipal, popularmente conhecida como "Lei da Carne Moída", determina que os estabelecimentos comerciais são obrigados a moer o produto na presença do comprador e no ato da compra. A norma proíbe a mistura de carnes, a raspagem de ossos e qualquer cobrança de valor adicional pelo serviço.

A fiscalização foi motivada por denúncias de consumidores. Os agentes do órgão realizaram a inspeção no período noturno e flagraram o momento exato em que a carne estava sendo moída antecipadamente para ser comercializada no dia seguinte.

O superintendente do PROCON, Maurício Carvalho, explicou que a fiscalização faz parte das ações contínuas do órgão para garantir os direitos do cidadão e detalhou a irregularidade encontrada. "Constatamos que o estabelecimento estava realizando a moagem da carne durante a noite, o que contraria diretamente a legislação municipal. A lei estabelece que o produto deve ser preparado na presença do consumidor para que ele possa identificar o tipo de carne, avaliar as condições de armazenamento e verificar a procedência do alimento. Diante do flagrante, foi lavrado o auto de constatação e aberto um processo administrativo", esclareceu o superintendente.

O consumidor que flagrar qualquer irregularidade em estabelecimentos comerciais pode registrar a denúncia por meio do aplicativo Fala Feira, pelo telefone 156, ou diretamente na sede do PROCON, localizada na Rua Castro Alves, nº 635, Centro.

FONTE/CRÉDITOS: ASCOM
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