Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 24 de Setembro 2026
Notícias/Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para motorista que matar pedestre ou ciclista

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para motorista que matar pedestre ou ciclista
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro

O Projeto de Lei 3081/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a punição de motoristas que cometerem crimes de homicídio ou lesão corporal contra pedestres e ciclistas no trânsito. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a pena atual de homicídio culposo (detenção de 2 a 4 anos) será aumentada da metade até 2/3, se condutor for flagrado em pelo menos uma das seguintes situações:

dirigindo sob efeito de álcool ou drogas; trafegando com velocidade 50% superior ao limite da via; participando de rachas ou competições não autorizadas; realizando manobras proibidas que tenham causado o acidente; ou fugindo do local ou deixando de prestar socorro à vítima.

Se o motorista cometer duas ou mais dessas infrações simultaneamente, o juiz deverá aplicar a fração máxima de aumento da pena (2/3).

Leia Também:

Com a aplicação dos agravantes, a pena máxima para o homicídio culposo no trânsito passará para 6 anos e 8 meses de prisão.

Quando houver morte de mais de uma pessoa, o projeto prevê novo aumento de até metade da pena, acumulando com o aumento anterior.

Resposta mais firme Autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) reforçou que ciclistas e pedestres são os usuários mais vulneráveis do trânsito e citou caso ocorrido em Três Coroas (RS), em junho de 2026, quando dois ciclistas morreram após serem atropelados por um motorista embriagado.

“Não se trata de mera ampliação punitiva, mas do reconhecimento de que determinadas condutas ultrapassam os limites da imprudência comum e alcançam patamar de gravidade que reclama resposta mais firme e proporcional por parte do ordenamento jurídico”, afirmou.

Lesão corporal Para os casos de lesão corporal que resultem em incapacidade permanente, perda de membro ou deformidade gravíssima a pena atual (detenção de 6 meses a 2 anos) será aumentada em até a metade.

O texto também eleva a punição para o motorista que foge do local do acidente. A pena atual, de seis meses a 1 ano de detenção, passará a ser de 1 a 4 anos de reclusão. Essa nova pena pode ser aumentada pela metade se houver morte ou lesão grave.

Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR